Corta-circuito fusível. - Aparelho destinado a interromper o circuito em que está inserido, por fusão do elemento fusível, especialmente previsto para esse fim, quando a corrente que o percorre ultrapassa um certo valor durante um tempo determinado.
Artigo 18.º
Vigente desde: 31/03/1960
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/03/1960