Saltar para o conteudo principal

Artigo 61.º

AlteradoVigente desde: 23/02/1977
1 -Os pára-raios podem ser do tipo simplificado-hastes reguláveis (vulgarmente conhecidas por hastes de descarga) ou do tipo de resistência variável.
2 -A protecção contra sobretensões é feita, em regra, por meio de hastes de descarga, recomendando-se, porém, pára-raios nos casos seguintes:
a)Se não for possível, sem custo exagerado, obter uma resistência de terra inferior a 20 (Ómega) nas condições mais desfavoráveis e se o posto for instalado em zona particularmente exposta a trovoadas (zona de nível isoqueráunico elevado)
b)Se o posto de transformação for implantado em zona frequentada pelo público (vizinhança de escolas, praças públicas, etc);
c)Se a linha de alimentação do posto de transformação não dispuser de religação automática rápida.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/02/1977

Decreto Regulamentar n.º 14/77 - 1.ª Série(18/02/1977)