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Artigo 8.º

Vigente desde: 31/03/1960
Instalação rural. - Instalação de alta tensão ligada a linha ou rede rural de alta tensão.
Comentário. - Linha ou rede rural será definida no regulamento de segurança de instalações rurais, na falta do qual, transitòriamente, as dúvidas que se levantarem sobre a classificação destas instalações serão resolvidas pela fiscalização do Governo.

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Versão 1

Vigente desde: 31/03/1960