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Artigo 83.º

Vigente desde: 31/03/1960
Medidas contra propagação de incêndio. - Nas instalações exteriores deverão ser tomadas medidas adequadas contra propagação de incêndio.
Comentário. - Juntamente com um eventual sistema de extinção convirá evitar a propagação dos incêndios pelo recurso a soleiras de retenção de líquido combustível derramado e a paredes divisórias.

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Vigente desde: 31/03/1960