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Artigo 88.º

Vigente desde: 31/03/1960
Órgãos de manobra. - Nas instalações protegidas não enterradas a posição dos órgãos de comando deverá permitir executar as manobras fàcilmente e sem nenhuma ambiguidade. Deverá ser fácil verificar a separação dos contactos dos seccionadores de alta tensão, pelo menos após a abertura das portas de visita.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/03/1960