Além das disposições expressamente revogadas no artigo anterior, e enquanto não for publicado o novo regulamento da Junta do Crédito Público, previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42900, consideram-se alteradas as disposições do actual regulamento, de harmonia com o prescrito no Decreto-Lei n.º 42900, no Decreto-Lei n.º 43453, desta data, no presente decreto e nas instruções regulamentares já publicadas ou a publicar em ordem de serviço.
Artigo 31.º
Vigente desde: 30/12/1960
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/12/1960