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Artigo 31.º

Vigente desde: 30/12/1960
Além das disposições expressamente revogadas no artigo anterior, e enquanto não for publicado o novo regulamento da Junta do Crédito Público, previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42900, consideram-se alteradas as disposições do actual regulamento, de harmonia com o prescrito no Decreto-Lei n.º 42900, no Decreto-Lei n.º 43453, desta data, no presente decreto e nas instruções regulamentares já publicadas ou a publicar em ordem de serviço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/1960