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Artigo 8.º

Vigente desde: 18/12/1968
Os caixões de chumbo ou zinco devem ser hermèticamente fechados, e soldar-se-ão no cemitério, perante o respectivo encarregado.
§ único. A pedido dos interessados, pode a soldagem do caixão efectuar-se, com a presença de delegado do presidente da Câmara, no local donde partirá o féretro.

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Versão 1

Vigente desde: 18/12/1968