Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºAlterações

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/03/2002
1 -O Decreto do Governo de 16 de Junho de 1910, publicado em 23 de Junho de 1910, na parte referente ao «Aqueduto das Águas Livres, compreendendo a Mãe de Água», em Lisboa, distrito de Lisboa, passa a ter a seguinte redacção: «Aqueduto das Águas Livres, seus aferentes e correlacionados, nas freguesias de Caneças, Almargem do Bispo, Casal de Cambra, Belas, Agualva-Cacém, Queluz, São Brás, Mina, Brandoa, Falagueira, Reboleira, Venda Nova, Damaia, Buraca, Carnaxide, Benfica, São Domingos de Benfica, Campolide, São Sebastião da Pedreira, Santo Condestável, Prazeres, Santa Isabel, Lapa, Santos-o-Velho, São Mamede, Mercês, Santa Catarina, Encarnação e Pena, municípios de Odivelas, Sintra, Amadora, Oeiras e Lisboa, distrito de Lisboa.» (Conforme planta de delimitação constante do anexo V ao presente diploma, do qual faz parte integrante.)
2 -O artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 32973, de 18 de Agosto de 1943, na parte referente ao «Portal manuelino nas ruínas de uma antiga capela de Alcainça Grande», concelho de Mafra, distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público, passa a ter a seguinte redacção: «Portal manuelino da antiga capela do Espírito Santo de Alcainça Grande, no Largo da Igreja, 3, Alcainça Grande, freguesia de São Miguel de Alcainça, município de Mafra, distrito de Lisboa.» (Conforme planta de delimitação constante do anexo V ao presente diploma, do qual faz parte integrante.)
3 -O artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 129/77, de 29 de Setembro, na parte referente à «Casa da Quinta das Lapas», na freguesia de Monte Redondo, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, classificada como imóvel de interesse público, passa a ter a seguinte redacção: «Casa da Quinta das Lapas, com a respectiva cerca, a praça frente à Capela, a alameda e a Capela de Santo António, na Quinta das Lapas, com acesso pela estrada municipal n.º 575, Monte Redondo, freguesia de Monte Redondo, município de Torres Vedras, distrito de Lisboa.» (Conforme planta de delimitação constante do anexo V ao presente diploma, do qual faz parte integrante.)
4 -O artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 28/82, de 26 de Fevereiro, na parte referente à «Quinta de Valflores», na freguesia de Santa Iria de Azoia, concelho de Loures, distrito de Lisboa, classificada como imóvel de interesse público, passa a ter a seguinte redacção: «Quinta de Valflores, na Rua de Valflor, junto às escadinhas da fonte, em Via Rara, freguesia de Santa Iria de Azoia, município de Loures, distrito de Lisboa.» (Conforme planta de delimitação constante do anexo V ao presente diploma, do qual faz parte integrante.)

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 30/03/2002

Declaração de Rectificação n.º 15-I/2002 - 1.ª Série(30/03/2002)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 30/03/2002