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Artigo 4.ºRectificações

Vigente desde: 19/02/2002
1 -O artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 735/74, de 21 de Dezembro, na parte referente ao «Palácio dos Condes de Farrobo, incluindo o chafariz localizado na Estrada de Benfica junto à azinhaga que limita a norte o Jardim Zoológico», na freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público, passa a ter a seguinte redacção: «Palácio e Jardins do Conde de Farrobo (conjunto intramuros), no qual se encontra instalado o Jardim Zoológico, delimitado nomeadamente pela Estrada de Benfica, pela Praça do Marechal Humberto Delgado, pela Estrada das Laranjeiras, pela Travessa das Águas Boas e pela Rua de Xavier de Oliveira, Lisboa, freguesia de São Domingos de Benfica, município de Lisboa, distrito de Lisboa.» (Conforme planta de delimitação constante do anexo VII ao presente diploma, do qual faz parte integrante.)
2 -Na alínea c) do artigo único do Decreto n.º 29/90, de 17 de Julho, onde se lê «imóveis de valor municipal» deve ler-se «valores concelhios».
3 -Na alínea c) do artigo único do Decreto n.º 26-A/92, de 1 de Junho, onde se lê «imóveis de valor concelhio» deve ler-se «valores concelhios».
4 -O anexo II do Decreto n.º 26-A/92, de 1 de Junho, na parte referente à «Villa romana de Miroiços», na freguesia de São Domingos de Rana, município de Cascais, distrito de Lisboa, classificada como imóvel de interesse público, passa a ter a seguinte redacção: «Villa romana de Miroiço, na Estrada de Manique (antiga estrada nacional n.º 247-5), Bairro de Morouços, Manique de Baixo, freguesia de São Domingos de Rana, município de Cascais, distrito de Lisboa.» (Conforme planta de delimitação constante do anexo VII ao presente diploma, do qual faz parte integrante.)
5 -No anexo II do Decreto n.º 67/97, de 31 de Dezembro, referente à classificação como imóveis de interesse público, deverão ser introduzidas as alterações indicadas nas alíneas seguintes:
a)Onde se lê: «Distrito de Aveiro Município de Albergaria-a-Velha: Mamoa de Açores, freguesia de Albergaria-a-Velha.» deve ler-se: «Distrito de Aveiro Município de Albergaria-a-Velha: Mamoa de Açôres, freguesia de Albergaria-a-Velha.»
b)Onde se lê: «Distrito de Aveiro Município de Estarreja: Casa-Museu de Egas Moniz [...]» deve ler-se: «Distrito de Aveiro Município de Estarreja: Casa-Museu Egas Moniz [...]»
c)Onde se lê: «Distrito de Évora Município de Évora: Cromeleque da Portela de Modos [...]» deve ler-se: «Distrito de Évora Município de Évora: Cromeleque da Portela de Mogos[...]»
d)onde se lê: «Distrito de Portalegre Município de Elvas: Anta do Monte Ruivo, freguesia de Ajuda, São Salvador e Santo Ildefonso; Anta 1 de São Rafael, freguesia de Ajuda, São Salvador e Santo lldefonso; Anta 2 de São Rafael, freguesia de Ajuda, São Salvador e Santo lldefonso; Anta 1 do Sobral, freguesia de Ajuda, São Salvador e Santo Ildefonso; Anta de Valmor, freguesia de Ajuda, São Salvador e Santo lidefonso; [...] Igreja do Salvador [...], freguesia de Ajuda, São Salvador e Santo Ildefonso;» deve ler-se: «Distrito de Portalegre Município de Elvas: Anta do Monte Ruivo, freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso; Anta 1 de São Rafael, freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso; Anta 2 de São Rafael, freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso; Anta 1 do Sobral, freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso; Anta de Valmor, freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso; [...] Igreja do Salvador [...], freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso;»

Histórico de Alterações

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