O presente decreto reclassifica como conjunto de interesse nacional a "Igreja e mosteiro de Tibães, fontes e construções arquitetónicas da respetiva quinta", em Mire de Tibães, freguesia de Mire de Tibães, concelho e distrito de Braga, sendo-lhes atribuída a designação de "monumento nacional".
Artigo 1.º — Reclassificação
Vigente desde: 30/10/2024
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