Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºReclassificação

Vigente desde: 30/10/2024
O presente decreto reclassifica como conjunto de interesse nacional a "Igreja e mosteiro de Tibães, fontes e construções arquitetónicas da respetiva quinta", em Mire de Tibães, freguesia de Mire de Tibães, concelho e distrito de Braga, sendo-lhes atribuída a designação de "monumento nacional".

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/10/2024