1 -O presente Regulamento destina-se a fixar as condições técnicas a que devem obedecer o estabelecimento e a exploração das instalações indicadas no artigo seguinte, tendo em vista proteger pessoas e coisas contra a possibilidade de acidentes e garantir a fiabilidade dessas instalações.
2 -Os comentários - que não constituem obrigação legal - têm por fim esclarecer as condições impostas nos artigos, indicar como devem ser verificadas ou recomendar o sentido em que convém melhorá-las.
Comentário. - Se bem que o objectivo fundamental da regulamentação seja a segurança das instalações, reconhece-se a importância de garantir a continuidade do funcionamento destas, o que implica adequados preceitos técnicos e qualidade dos equipamentos. Para que esta continuidade seja garantida e para que, consequentemente, seja pequena a probabilidade de avarias é indispensável não só seguir as prescrições do presente Regulamento, mas ainda respeitar adequadas normas de qualidade, procedendo à necessária comprovação experimental de conformidade com essas normas.