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Artigo 100.ºAvisos na face exterior da caixa

Vigente desde: 30/10/1970
1 -Nas portas de visita ou de socorro da caixa afixar-se-á, exteriormente, o aviso seguinte, conforme se trate de ascensor ou de monta-cargas: PERIGO - CAIXA DE ASCENSOR ou PERIGO - CAIXA DE MONTA-CARGAS
2 -As portas de patamar dos ascensores, no caso de não serem fàcilmente identificáveis, deverão ter, exteriormente, a indicação «Ascensor».

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970