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Artigo 113.ºEstabelecimento de elevadores em prédios antigos

AditadoVigente desde: 12/11/1980
No estabelecimento de elevadores em prédios antigos, dotados ou não de elevadores, a fiscalização do Governo poderá permitir a dispensa do cumprimento de disposições do presente Regulamento que não colidam com a segurança das pessoas ou da instalação.
O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/1980

Decreto Regulamentar n.º 13/80 - 1.ª Série(16/05/1980)