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Artigo 37.ºPortas de patamar de movimento automático

Vigente desde: 30/10/1970
1 -Nos ascensores com portas de patamar de movimento automático observar-se-ão as prescrições seguintes:
a)A energia cinética do conjunto dos painéis da porta e de todas as peças a ela rìgidamente ligadas, calculada à velocidade média de fechar, não deve exceder 9,8 J;
b)A força necessária para manter parada a porta em qualquer posição do percurso de fecho não deve exceder 15 kgf;
c)Deve instalar-se um dispositivo de protecção que provoque a paragem ou a paragem e reabertura da porta quando esta, ao fechar, encontrar um obstáculo.
2 -No caso de as portas de patamar e da cabina estarem acopuladas mecânicamente, dispensar-se-á o dispositivo de protecção referido na alínea c) do número anterior se houver um dispositivo análogo na porta da cabina. Comentário. - Não se consideram portas de movimento automático as portas que, largadas depois de abertas manualmente, voltam à posição de fechadas por acção de molas.

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