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Artigo 50.ºAlçapões e portas de socorro ou de visita da cabina dos ascensores

Vigente desde: 30/10/1970
1 -Na previsão de alçapões e portas de socorro ou de visita da cabina dos ascensores será aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 10.º
2 -Os alçapões e portas de socorro ou de visita terão fechadura que impeça a abertura sem chave de dentro da cabina, mas permitindo-a do exterior, não devendo os alçapões abrir para dentro nem as portas para fora.
3 -Prever-se-ão dispositivos eléctricos, obedecendo ao disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 40.º, que só permitam o funcionamento do ascensor enquanto os alçapões e portas estiverem fechados.
4 -As portas de socorro ou de visita da cabina não deverão situar-se em frente da passagem de um contrapeso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970