1 -A cabina dos ascensores deverá ter iluminação eléctrica suficiente, não dependente de interrupor instalado na cabina.
2 -A iluminação eléctrica da cabina deverá ser permanente, podendo ser interrompida, quando a cabina estiver estacionada num patamar, se todas as portas de patamar e da cabina estiverem fechadas, devendo decorrer entre o fechar da última porta e a interrupção de luz, pelo menos, cinco segundos.