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Artigo 68.ºInterrupção do circuito de comando por excesso de velocidade

Vigente desde: 30/10/1970
1 -Haverá um dispositivo que, no caso de actuação do pára-quedas, provoque o corte do circuito de comando antes ou no momento da actuação do pára-quedas.
2 -Quando a velocidade da cabina dos ascensores, na subida, atingir a velocidade nominal acrescida da percentagem indicada no quadro do artigo anterior, o limitador de velocidade ou um outro dispositivo deverá provocar o corte do circuito de comando.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970