1 -Haverá um dispositivo que, no caso de actuação do pára-quedas, provoque o corte do circuito de comando antes ou no momento da actuação do pára-quedas.
2 -Quando a velocidade da cabina dos ascensores, na subida, atingir a velocidade nominal acrescida da percentagem indicada no quadro do artigo anterior, o limitador de velocidade ou um outro dispositivo deverá provocar o corte do circuito de comando.