1 -As guias deverão ser de aço e rígidas.
2 -Nas fábricas de explosivos ou de produtos químicos e noutras instalações em que as guias de aço possam originar acidentes admitir-se-ão guias de outro material adaptável, desde que a velocidade nominal do elevador não exceda 0,50 m/s.
3 -Se o contrapeso não tiver pára-quedas, poderão as respectivas guias ser de cabo ou fio de aço, desde que:
a)A distância entre fixações rígidas das guias não exceda 30 m;
b)A potência nominal do elevador (produto da carga nominal pela velocidade nominal) não exceda 750 kgm/s
4 -Dispensar-se-á a observância da alínea b) do número anterior se o contrapeso tiver caixa própria.
5 -Os cabos ou fios utilizados como guias do contrapeso serão, pelo menos, quatro nos ascensores e dois nos monta-cargas e possuirão esticadores adequados que os mantenham sob tensão permanente, de modo a evitar o contacto entre o contrapeso e a cabina ou a caixa.