Saltar para o conteudo principal

Artigo 80.ºFolga entre a cabina e as paredes da caixa que não comportam acessos

Vigente desde: 30/10/1970
1 -A folga entre a cabina e as paredes da caixa que não comportam acessos deverá ser, pelo menos, 4 cm.
2 -Observar-se-á a folga mínima de 4 cm entre as cabinas e as divisórias previstas no artigo 15.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970