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Artigo 11.º(Requerimentos)

AlteradoVersão 5Vigente desde: 16/08/2019
1 -Os modelos de requerimento para atos de registo, bem como os dados que deles devem constar, são aprovados por deliberação do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.).
2 -Os requerimentos de registo podem ser apresentados em suporte informático, nos termos a fixar por despacho do presidente do IRN, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 16/08/2019

Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 31/01/2008

Até: 16/08/2019

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/10/2005

Até: 31/01/2008

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/06/1982

Até: 28/10/2005

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/1975

Até: 22/06/1982