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Artigo 4.º(Legalização e selagem)

RevogadoVigente desde: 27/06/1982
1 -O livro de apresentações e registos será legalizado e selado nas condições previstas para os livros de registo predial.
2 -A legalização de todos os livros das Conservatórias de Lisboa e do Porto compete, porém, ao respectivo director.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/06/1982

Decreto Regulamentar n.º 36/82 - 1.ª Série(22/06/1982)