1 -O livro de apresentações e registos será legalizado e selado nas condições previstas para os livros de registo predial.
2 -A legalização de todos os livros das Conservatórias de Lisboa e do Porto compete, porém, ao respectivo director.
Versão 1
Vigente desde: 27/06/1982
Decreto Regulamentar n.º 36/82 - 1.ª Série(22/06/1982)