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Artigo 45.ºCuidados pessoais e estética

Vigente desde: 03/04/2021
a)Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, mediante marcação prévia;
b)Estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing, mediante marcação prévia;
c)Atividade de massagens em salões de beleza;

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Vigente desde: 03/04/2021