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Artigo 50.ºRegulamentos e atos de execução

Vigente desde: 03/04/2021
1 -Os regulamentos e atos administrativos de execução do presente decreto são eficazes através de mera notificação ao destinatário, por via eletrónica ou outra, sendo dispensadas as demais formalidades aplicáveis, considerando-se notificados no próprio dia.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por realizada a notificação aos destinatários através da publicação dos regulamentos ou atos no site das entidades competentes para a aprovação dos regulamentos ou a prática dos atos.

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Vigente desde: 03/04/2021