Saltar para o conteudo principal

Artigo 15.ºEncerramento de instalações e estabelecimentos

Vigente desde: 17/04/2021
São encerradas as instalações e os estabelecimentos referidos no anexo ao presente decreto, sem prejuízo do disposto no artigo 22.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/04/2021