Permanecem encerrados, por via do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
Artigo 24.º — Bares e outros estabelecimentos de bebidas
Vigente desde: 17/04/2021
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