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Artigo 24.ºBares e outros estabelecimentos de bebidas

Vigente desde: 17/04/2021
Permanecem encerrados, por via do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.

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