Artigo 1.º
Vigência do diploma
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.ºVigênciaO acréscimo remuneratório a que se refere o artigo 3.º do presente diploma vigora até 31 de Dezembro de 2001.»