Artigo 1.º
É aprovada a reprogramação do Plano a Médio Prazo 2001-2004, constante do Decreto Legislativo Regional n.º 11-B/2001/A, de 16 de Julho.
Verificando-se a inviabilização pelo Governo da República, no ano de 2002, da contracção de um empréstimo pela Região de 32,5 milhões de euros (6,5 milhões de contos) destinado ao financiamento do Plano de Investimentos, o Conselho do Governo adoptou medidas de gestão ao nível dos diversos programas do Plano e rubricas do Orçamento para conter novas despesas com 2002, determinando uma cativação global de despesa que apenas exceptua as verbas destinadas à «Reconstrução» e à «Intervenção específica em Rabo de Peixe».