Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma procede à adaptação à administração regional autónoma da Madeira do regime que estabelece o estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática, bem como as condições específicas de prestação de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
2 -O regime contido neste diploma é aplicável a todos os serviços da administração regional autónoma da Madeira, incluindo institutos públicos e fundos públicos personalizados e à administração local, no âmbito territorial desta Região.