Artigo 1.º
Atribuição de competência
1 -As competências atribuídas à Direcção-Geral de Geologia e Energia nos Decretos-Leis n.os 78/2006, 79/2006 e 80/2006, todos de 4 de Abril, são, na Região Autónoma da Madeira, atribuídas à Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia.
2 -As competências atribuídas naqueles diplomas ao Instituto do Ambiente e à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território são, na Região Autónoma da Madeira, atribuídas à Direcção Regional do Ambiente.
3 -As competências atribuídas nos decretos-leis referidos no n.º 1 à Agência para Energia (ADENE), no âmbito do SCE, são, na Região Autónoma da Madeira, atribuídas à AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira.