Artigo 1.º
Competências
As referências feitas na Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, à ANPC, ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P., ao Estado, ao Comandante-Geral da GNR, ao director nacional da PSP e ao Ministério da Administração Interna consideram-se reportadas, respectivamente, ao Serviço Regional de Protecção Civil, ao Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, à Região Autónoma da Madeira, ao comandante do Grupo Fiscal/GNR da Madeira, ao comandante Regional da PSP e à Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira.