Artigo 1.º
Atribuição de Competências
1 -As competências atribuídas à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) no âmbito do SCE, do REH, do RECS e respetiva legislação complementar são, na Região Autónoma da Madeira, atribuídas à Direção Regional da Economia e Transportes (DRET).
2 -As competências atribuídas à Direção-Geral de Saúde (DGS) no âmbito do SCE, do REH, do RECS e respetiva legislação complementar são, na Região Autónoma da Madeira, atribuídas ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM (IA SAÚDE).
3 -As competências atribuídas à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) no âmbito do SCE, do REH, do RECS e respetiva legislação complementar são, na Região Autónoma da Madeira, atribuídas à Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA).
4 -As competências atribuídas à ADENE - Agência para Energia (ADENE) no âmbito do SCE, do REH, do RECS e respetiva legislação complementar são, na Região Autónoma da Madeira, atribuídas à AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira (AREAM).
5 -A AREAM pode estabelecer protocolos com a ADENE, para delegar competências no âmbito da gestão do SCE e do Portal SCE, com fundamento em razões de operacionalidade e racionalidade da utilização dos recursos regionais.
6 -As competências agora atribuídas à AREAM, no âmbito do SCE, do REH e do RECS, produzem efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.