Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto legislativo regional estabelece o Regime Jurídico do Inventário Florestal da Região Autónoma da Madeira, doravante «Inventário Florestal».
Objeto
O presente decreto legislativo regional estabelece o Regime Jurídico do Inventário Florestal da Região Autónoma da Madeira, doravante «Inventário Florestal».
Âmbito de aplicação
Objetivos
Competência para a elaboração do inventário florestal
Dinâmica
Colaboração
Relatório
Articulação com os instrumentos de gestão florestal
Carta de zonas prioritárias e mais vulneráveis
Divulgação
Disposição transitória
Entrada em vigor