O presente diploma aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira é de € 980,00, nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M, de 4 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2024/M, de 23 de dezembro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de janeiro de 2026.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
Assinado em 21 de janeiro de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.