5 -Os agentes administrativos que, à data da publicação do presente diploma, tenham prestado ao Serviço Regional de Produtos Agro-Pecuários pelo menos 3 anos de serviço com classificação não inferior a Bom e que reúnam os requisitos legais para provimento em categoria correspondente serão integrados nos quadros do departamento ou do serviço para que transitarem, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto da Secção Regional do Tribunal de Contas, logo que se encontrem alterados os quadros respectivos.