Artigo 2.º
Objecto
Os SSUA têm por fim a concessão de auxílios económicos e a prestação de serviços a estudantes, nos termos e condições que foram fixados no contexto da política de acção social escolar superiormente definida.
CAPÍTULO II
Artigo 3.º
Órgãos
São órgãos dos SSUA:
a) O presidente;
b) O conselho geral (CG);
c) O conselho administrativo (CA).