Artigo 1.º
Aprovação da revisão do Orçamento
São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores, bem como ao conjunto dos programas de investimento de cada departamento governamental para o ano de 1991, constantes dos mapas II, III, IV e V em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma.