Artigo 1.º
Natureza
O Conselho Regional de Concertação Social, adiante designado por Conselho, é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica, social e ambiental.
Natureza
Competência
Composição
Designação e posse dos membros
Mandato
Órgãos do Conselho
Presidente
Plenário
Comissão Permanente de Concertação Social
Comissão coordenadora
Comissões especializadas
Secretários coordenadores
Regulamentos internos
Funcionamento dos órgãos
Assessores
Serviços de apoio
Financiamento
Disposição transitória
Revogação
Entrada em vigor