Artigo 1.º
Alterações orçamentais
Os mapas I, II, III, IV e V, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/96/A, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/96/A, de 22 de Agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/96/A, de 29 de Outubro, são modificados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo.