Artigo 1.ºA povoação do Caniço, pertencente ao concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 16 de Março de 2000.O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.Assinado em 4 de Abril de 2000.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.