Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece os objectivos das medidas constantes do eixo prioritário n.º 2, «Incrementar a modernização da base produtiva tradicional», do Programa Operacional para o Desenvolvimento Regional (PRODESA) e do Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PDRu) e as condições de atribuição das ajudas neles previstas.