É extinto o Núcleo Regional do Projecto VIDA, abreviadamente designado por Projecto VIDA, instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/98/M, de 10 de Março.
Artigo 2.º
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 1/98/M, de 10 de Março.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária em 23 de Maio de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 4 de Junho de 2002.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.