1 -As competências e direitos actualmente exercidas pelo Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, I. P., que no Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de Julho, e seus diplomas regulamentares estavam cometidas à Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), ao director-geral de Transportes Terrestres e aos funcionários dessa Direcção-Geral com competência na área da fiscalização são exercidas, na Região Autónoma da Madeira, respectivamente, pela Direcção Regional de Transportes Terrestres (DRTT), pelo director regional de Transportes Terrestres e pelos funcionários dessa Direcção Regional com competência na área da fiscalização.