Artigo 1.º
Revogação
1 -Pelo presente diploma são revogados:
a)A Portaria n.º 4/78, da Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 61/97, das Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação e dos Assuntos Sociais e Parlamentares, de 11 de junho, e pela Portaria n.º 6/2008, das Secretarias Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais, de 23 de janeiro, que instituiu, a título experimental, um subsídio de fixação para os profissionais de enfermagem colocados nas zonas rurais;
b)O Decreto Legislativo Regional n.º 20/91/M, de 7 de agosto, que instituiu, a título transitório, o subsídio de fixação para os profissionais de enfermagem colocados nas zonas rurais;
c)O Decreto Legislativo Regional n.º 3/92/M, de 7 de março, que criou incentivos à fixação dos médicos das carreiras de saúde pública e de clínica geral e a Portaria n.º 325/92, das Secretarias Regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais, de 23 de outubro, que estabeleceu o respetivo valor e as condições de atribuição;
d)O Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2001/M, de 14 de fevereiro, 5/2002/M, de 26 de março, 12/2003/M, de 7 de junho, e 8/2004/M, de 21 de maio, que criou incentivos à fixação na Região Autónoma da Madeira de médicos no Serviço Regional de Saúde.
2 -A norma revogatória do presente artigo prevalece sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastada ou modificada pelos mesmos.