Artigo 1º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 31/2009/M, de 30 de dezembro, que adaptou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 188/2009, de 12 de agosto, que estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de atos de desfibrilhação automática externa (DAE) por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos, em ambiente extra-hospitalar, na Região Autónoma da Madeira, tornando obrigatória a instalação de equipamentos de desfibrilhação automática externa em locais de acesso público.