Artigo 1.º
Alteração às bases da concessão de serviço público aprovadas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/99/M, de 24 de agosto
1 -(Anterior corpo da base).
2 -A implementação de medidas de caráter fiscal, com caráter específico, determina o dever da Concedente repor o valor do cash flow acionista nos termos previstos no Contrato de Concessão.
Base XIV
[...]
3 -O Lanço da Extensão deve encontrar-se transferido para a Concessionária até às 24 horas do dia 30 de junho de 2005 e deixa de integrar a Concessão na data da respetiva data de transferência para a Concedente ou do dia 30 de junho de 2016, consoante o que ocorrer primeiro, sem prejuízo de a Concessionária, depois dessa data, prestar serviços relativos ao mesmo, nos termos do Contrato de Concessão.
4 -(Anterior n.º 3.)
Base XV
Pagamentos dos Lanços
a)[...];
b)'Caso Base' - o conjunto de pressupostos e projeções económico-financeiras que constam de anexo ao Contrato de Concessão e qualquer alteração efetuada às mesmas, decorrente da reposição do equilíbrio económico-financeiro da Concessão;
c)'Concessão' - o conjunto de direitos e obrigações atribuídos à Concessionária por intermédio das Bases da Concessão e do Contrato de Concessão e demais regulamentação aplicável;
d)«Contrato de Concessão» - o contrato celebrado entre a Concedente e a Concessionária, tendo por objeto a manutenção e a exploração das Vias Concessionadas e todos os aditamentos e alterações que o mesmo venha a sofrer;
e)[...];
f)[...];
g)[...];
h)'Lanços Construídos' - as secções viárias em que se dividem as Vias Concessionadas, que já se encontravam construídas na data da assinatura da versão original do Contrato de Concessão;
i)'Lanços em Construção' - as secções viárias em que se dividem as Vias Concessionadas, cuja construção ainda não se encontra concluída na data de assinatura da versão original do Contrato de Concessão;
j)'Lanço da Extensão' - secção viária que deixa de integrar as Vias Concessionadas e que corresponde ao Lanço entre Machico e Caniçal, com a extensão aproximada de 7 (sete) Km;
k)'Manual de Operação e Manutenção' - documento contendo um conjunto de regras relativas à exploração e manutenção das Vias Concessionadas que constitui um anexo ao Contrato de Concessão;
l)[Anterior alínea j)];
m)[Anterior alínea l)];
n)'Plano de Controlo de Qualidade' - documento que estabelece regras relativas ao controlo de qualidade e que constitui um anexo ao Contrato de Concessão;
o)[Anterior alínea m)];
p)[Anterior alínea n)];
q)[Anterior alínea o)];
r)[Anterior alínea p)];
s)'Vias Concessionadas' - conjunto dos Lanços que constituem o objeto da Concessão nos termos da base II, com exceção do Lanço da Extensão a partir da respetiva data de transferência para a Concedente ou do dia 30 de junho de 2016 (consoante o que ocorrer primeiro), nos termos do Contrato de Concessão;
t)[Anterior alínea r)].
Base X
[...]