Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma cria o programa de apoio às bandas filarmónicas, tunas, grupos folclóricos e de música tradicional da Região Autónoma da Madeira.
Objeto
Âmbito de aplicação
Entidades beneficiárias
Forma de apoio
Apresentação das candidaturas
Exclusão
Apreciação das candidaturas
Decisão e concessão de apoio
Obrigações das entidades beneficiárias
Verificação e acompanhamento
Outros apoios
Regulamentação
Entrada em vigor e produção de efeitos