Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto legislativo regional aprova a estrutura da carreira dos docentes dos ensinos básico e secundário portadores de habilitação suficiente vinculados à Secretaria Regional de Educação.
Objecto
Âmbito de aplicação
Escala indiciária
Duração dos escalões
Progressão
Transição
Tempo de serviço
Produção de efeitos