2 -Os funcionários providos nas carreiras e categorias de oficial administrativo, ajudante de cozinha, jardineiro, auxiliar de manutenção, auxiliar técnico, auxiliar de acção educativa e auxiliar de limpeza que à data da publicação do presente diploma se encontrem a desempenhar funções correspondentes a técnico profissional de acção social escolar, carpinteiro, auxiliar de manutenção, jardineiro, auxiliar técnico, telefonista e auxiliar de acção educativa há, pelo menos, três anos, conforme declaração do responsável pelo serviço respectivo, e possuam as habilitações literárias exigidas para o cargo transitam para estas carreiras e categorias, sendo os lugares criados automaticamente, a extinguir quando vagarem, mediante publicação de lista nominativa.