Artigo 4.º
[...]
2 -Compete ao presidente do CRA:
i)Solicitar pareceres a especialistas ou entidades externas, visando a produção ou compilação de informação técnica relevante para as deliberações a tomar.
3 -As despesas resultantes do disposto na alínea i) do número anterior são asseguradas, em dotação orçamental própria, pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.