Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma cria, no grupo de pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da segurança social, do Centro de Segurança Social da Madeira, as carreiras de coordenador-geral e de encarregado de serviços.
Objecto
Conteúdo funcional
Regras de recrutamento
Relação hierárquica
Horário de trabalho
Regras de transição
Alteração do quadro de pessoal
Entrada em vigor